MPGO cria política integrada para casos de violência contra mulheres e crianças
Ato PGJ nº 79/2026, assinado em 5 de agosto, estabelece coordenação entre promotorias e prazos de comunicação entre áreas

MPGO criou a Política de Atuação Integrada e Transversal para coordenar promotores em casos que envolvam violência doméstica contra mulheres e violência contra crianças e adolescentes.
A norma, formalizada pelo Ato PGJ nº 79/2026 assinado pelo procurador‑geral Cyro Terra Peres em 5 de agosto, fixa prazos de comunicação e uso preferencial do depoimento especial.
Promotores das áreas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Tribunal do Júri, Família, Infância e Juventude, Saúde e Tutela Coletiva devem atuar de forma coordenada quando um mesmo caso envolver mais de uma frente.
A política exige comunicação formal entre setores pelo sistema eletrônico Atena em prazo de 24 a 48 horas, conforme o nível de risco identificado, e prevê a criação de um novo sistema específico para acompanhar vítimas.
A norma reforça o uso do depoimento especial para garantir escuta única da criança ou adolescente preferencialmente no processo criminal, permitindo também sua utilização em ações de família e de infância e juventude; assegura que a vítima possa permanecer em silêncio.
A construção da política começou há cerca de dois anos, a partir do projeto Diálogos Institucionais e de iniciativas das áreas de Infância e Juventude para aplicar resolução do CNMP sobre proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas.
O trabalho foi ampliado em março de 2026 para integrar Violência Doméstica, Tribunal do Júri e Família; pontos da norma foram discutidos entre maio e julho, a minuta foi encaminhada em 22 de julho e o ato assinado em agosto.
Ato prevê também capacitação: cursos sobre revelação espontânea de violência e seminários com perspectiva de gênero para integrantes do Ministério Público.