MPGO pede que Goianira crie plano para regular poda, retirada e plantio de árvores
Recomendação nº 09/2026 exige regras, transparência e compensação; município tem 60 dias para responder à Promotoria

O Ministério Público de Goiás recomendou a Goianira a elaboração do Plano de Ação e Controle do Manejo da Arborização Urbana (PACP).
O município tem 60 dias para adotar as providências previstas e informar à 2ª Promotoria de Justiça de Goianira sobre as medidas implementadas.
A Recomendação nº 09/2026, assinada pela promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda, foi dirigida à Secretaria Municipal de Meio Ambiente no âmbito do Procedimento Administrativo nº 202500617663.
O documento pede regras e procedimentos para poda, supressão, plantio e manejo de árvores, critérios para avaliação de risco, compensação arbórea, fluxos administrativos, protocolos operacionais e mecanismos de transparência.
Laudos e pareceres técnicos que autorizarem retirada devem indicar responsáveis técnicos, conter registros fotográficos, avaliação fitossanitária e estrutural e análise de alternativas à supressão.
Quando a retirada for necessária, a recomendação determina justificativa técnica, destacando o caráter excepcional da supressão vegetal.
A política municipal de recomposição deverá priorizar espécies nativas do Cerrado, compatíveis com o ecossistema local e capazes de proporcionar sombreamento efetivo, além de acompanhamento técnico pós-plantio.
A Promotoria também orientou a execução da compensação ambiental por intervenções já realizadas, com posterior comprovação das medidas ao órgão ministerial.
O município deverá instalar placas informativas nos locais de supressão indicando justificativa técnica, espécie do replantio e prazo para recomposição, além de manter um canal institucional para acompanhamento público das autorizações e replantios.
O Procedimento Administrativo nº 202500617663 inclui fiscalização das práticas de poda e compensação ambiental e envolve intervenções da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A.
09/2026 — número da recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Goianira
202500617663 — número do procedimento administrativo que originou a recomendação
60 dias — prazo dado ao município para adotar as providências e informar a Promotoria
O eventual descumprimento da recomendação pode resultar na responsabilização de agentes públicos e no ajuizamento de ação civil pública para proteger interesses difusos.
O próximo passo é que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente apresente, em até 60 dias, as medidas adotadas para implementação do PACP e a comprovação de recomposições realizadas.