MPor pede alíquota zero do Imposto Seletivo para aeronaves sustentáveis
Ministério enviou minuta de MP à Fazenda com regras de transição e critérios permanentes antes do início da cobrança em 2027

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) pediu alíquota zero do Imposto Seletivo para aeronaves que atendam critérios de sustentabilidade.
A medida busca fixar regras para incidência do tributo antes do início da cobrança previsto para 2027.
A proposta foi enviada à Fazenda pela Secretaria Nacional de Aviação Civil na forma de minuta de Medida Provisória com regras transitórias e critérios ambientais permanentes.
A Lei Complementar de 2025 já prevê possibilidade de alíquota zero para embarcações e aeronaves com zero emissão de CO2 ou alta eficiência energético-ambiental, segundo o texto.
Na fase de transição, a minuta sugere alíquotas semelhantes às do IPI para aeronaves na posição 88.02, mantendo zero para aeronaves de concessionárias de linhas regulares, agrícolas registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro e de segurança pública.
Para táxi aéreo, a proposta prevê alíquota reduzida de 3,25%; aeronaves elétricas, híbridas, certificadas pela OACI ou para combustíveis sustentáveis teriam alíquota zero.
O documento cita reuniões técnicas em julho de 2026 nas quais a Fazenda teria sinalizado uma regulamentação em duas etapas: transição com alíquotas do IPI e regulamentação definitiva.
O estudo usado pelo MPor indica que a ausência do tratamento poderia elevar preços do setor em até 17,3%.
A minuta levou em conta manifestações da Abag, SNETA, Abear, AIAB e Sindag sobre impactos em investimento, renovação de frota e custos de leasing e IOF internacional.
Em 8 de setembro, Daniel Bassani, gerente de Relações Institucionais da Embraer, afirmou que a regulamentação poderia aumentar em cerca de 6,5% o custo de aquisição de aeronaves caso sejam retiradas reduções e isenções de IPI.
A Fazenda, até o momento, ainda não se manifestou oficialmente sobre o pedido do MPor.
O próximo passo é a análise da minuta pela Fazenda e a possível edição da Medida Provisória antes da regulamentação definitiva.