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Piranhas abre cadastro para famílias acolhedoras; subsídio de R$ 1.621 por pessoa

Programa paga um salário mínimo por pessoa acolhida quando o período de acolhimento superar um mês; edital é o 001/2026.

Redação POLITICA.GO17 de set. de 2026 · 21h041 acesso📲 Enviar no WhatsApp

A Prefeitura de Piranhas abriu cadastro para famílias interessadas em acolher crianças e adolescentes afastados por decisão judicial, com subsídio mensal de R$ 1.621 por pessoa acolhida.

O benefício será pago quando o acolhimento durar mais de um mês, equivalente a um salário mínimo por cada criança ou adolescente hospedado.

A convocação integra o Programa Famílias Acolhedoras e foi publicada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no Edital de Chamamento Público nº 001/2026.

Podem se inscrever pessoas com mais de 21 anos, que residam em Piranhas, sem interesse em adoção, com concordância de todos os integrantes do núcleo familiar.

A inscrição é gratuita; candidatos devem apresentar RG, CPF, certidões de nascimento dos menores, certidão de casamento ou documento equivalente e comprovante de residência, além de certidões negativas de antecedentes criminais.

Fichas e declarações estão disponíveis na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas); o preenchimento pode ser feito durante o atendimento.

Após inscrição, haverá estudo psicossocial com entrevistas, visitas domiciliares e observação das relações familiares; o procedimento deverá ser concluído, sempre que possível, em até 60 dias.

O acolhimento é provisório e excepcional, não configura adoção, guarda definitiva ou família substituta, e cada ingresso dependerá de avaliação técnica e determinação judicial.

R$ 1.621 — subsídio mensal por pessoa acolhida

21 anos — idade mínima para se inscrever

60 dias — prazo, quando possível, para conclusão do estudo psicossocial

Se o parecer for favorável, a família assinará termo de adesão e participará de preparação e formação continuada; a inscrição não garante recebimento imediato de criança ou adolescente.

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