PL 1709/26 regula transporte turístico em veículos de 5 a 7 passageiros
Projeto obriga autorização do ente federativo e cadastro no Cadastur para motoristas e empresas

O Projeto de Lei 1709/26 regula a prestação de serviços de transporte turístico terrestre em veículos de pequeno porte (5 a 7 passageiros, fora o motorista).
O serviço só poderá ser prestado por empresas autorizadas pelo ente federativo e inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.
A proposta define transporte turístico de pequeno porte como contratação prévia em veículos com capacidade entre 5 e 7 pessoas, sem características de linha regular ou transporte público coletivo.
O texto, de autoria da deputada Roberta Roma (PL-BA), classifica modalidades: traslado, passeios locais, transporte para eventos, pacotes turísticos e transporte especial contratado por grupos.
O projeto dispensa a presença de guia quando o serviço for apenas traslado ou não houver exigência legal; exige que os veículos sejam registrados, licenciados e obedeçam ao Código de Trânsito Brasileiro.
Fica proibido operar como transporte público regular, captar passageiros em vias públicas ou cumprir itinerários fixos.
“O projeto estimula o turismo, gera emprego e renda, reduz a informalidade e melhora a experiência do visitante”, disse a deputada Roberta Roma.
1709/26 — número do projeto de lei
5 a 7 — capacidade de passageiros, fora o motorista
Cadastur — cadastro obrigatório no Ministério do Turismo
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Agora seguirá, em caráter conclusivo, para as comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.