PL 1917/26 cria regras para gratuidade de justiça a produtores rurais
Projeto define casos, critérios e limites para benefício em ações sobre crédito rural e segue para comissões da Câmara

PL 1917/26 cria critérios para conceder gratuidade de justiça a produtores rurais em ações relacionadas a crédito.
A regra valerá para pedidos sobre prorrogação de crédito rural, renegociação de dívidas, revisão de contratos e financiamentos agropecuários.
O texto foi apresentado pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) e inclui dívidas contraídas com bancos, fornecedores, cooperativas, concessionárias e Cédulas de Produto Rural (CPR).
A proposta presume falta de recursos nos casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou estado de calamidade pública no município do imóvel rural.
Também haverá presunção quando as custas processuais forem iguais ou superiores a 10% da renda líquida anual, e a existência de terras não descaracterizará a necessidade financeira.
Se o juiz indeferir a gratuidade integral, o projeto fixa custas máximas de 1% do valor da causa.
O texto alinha regras específicas ao Código de Processo Civil sobre gratuidade da justiça.
"O produtor rural pode ser dono de uma área valiosa, mas não possuir recursos para arcar com as despesas de um processo", declarou o autor, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS).
O projeto seguirá, em caráter conclusivo, para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.