Congresso

PL 1931/26 define stalking e inclui condutas digitais no Código Penal

Proposta mantém pena de 6 meses a 2 anos e aumenta metade da pena em circunstâncias específicas

PRedação Política.GO21 de out. de 2026, 23h31
PL 1931/26 define stalking e inclui condutas digitais no Código Penal
Reprodução: www.vivergoias.com.br

Projeto de Lei 1931/26 altera o Código Penal para especificar condutas que configuram o crime de perseguição (stalking), inclusive por meios digitais ou tecnológicos.

A proposta mantém a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, com aumento de metade da pena em certos casos previstos no texto.

O texto estabelece que o crime engloba atos de vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente não consentido, podendo ser praticado por ferramentas tecnológicas.

A perseguição fica configurada quando a conduta ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua locomoção ou viola de forma relevante sua liberdade ou privacidade.

O projeto introduz o conceito de atos reiterados, exigindo continuidade ou sistematicidade na prática, e determina avaliar proximidade temporal, intensidade do comportamento e impacto concreto na vida da vítima.

O autor é o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que diz que a mudança ajusta a lei ao surgimento de novas ferramentas tecnológicas usadas para assediar vítimas.

6 meses a 2 anos — pena atual de reclusão mantida

aumento de metade da pena — quando o crime for contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres em contexto de violência de gênero, com uso de arma ou participação de duas ou mais pessoas

A proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para votação no Plenário da Câmara; precisa ser aprovada também pelo Senado para virar lei.

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