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PL 1992/26 garante parada livre e circulação em faixas exclusivas a táxis e apps

Projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para considerar esses veículos prestadores de serviço de utilidade pública durante o transporte de passageiros

Redação POLITICA.GO22 de set. de 2026 · 03h049 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PL 1992/26 garante parada livre e circulação em faixas exclusivas a táxis e apps
Reprodução: jornalmaisbrasil.com.br

O PL 1992/26 assegura parada livre para embarque e desembarque de táxis e veículos de aplicativo quando estiverem em efetivo atendimento ao usuário.

O texto autoriza a circulação desses veículos em faixas exclusivas de transporte coletivo desde que haja regulamentação pelos órgãos de trânsito e sem prejudicar a prioridade do transporte coletivo.

A autoridade de trânsito poderá restringir o acesso às faixas exclusivas mediante justificativa técnica, e o uso deverá respeitar as políticas locais de mobilidade urbana.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para classificar táxis e carros de aplicativo como prestadores de serviço de utilidade pública durante a operação de transporte de passageiros.

O deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), autor do projeto, afirmou que “as medidas ajustam a legislação de trânsito às novas realidades tecnológicas, sociais e econômicas, conferindo maior racionalidade, eficiência e inclusão aos deslocamentos urbanos”.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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