PL 1992/26 garante parada livre e circulação em faixas exclusivas a táxis e apps
Projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para considerar esses veículos prestadores de serviço de utilidade pública durante o transporte de passageiros

O PL 1992/26 assegura parada livre para embarque e desembarque de táxis e veículos de aplicativo quando estiverem em efetivo atendimento ao usuário.
O texto autoriza a circulação desses veículos em faixas exclusivas de transporte coletivo desde que haja regulamentação pelos órgãos de trânsito e sem prejudicar a prioridade do transporte coletivo.
A autoridade de trânsito poderá restringir o acesso às faixas exclusivas mediante justificativa técnica, e o uso deverá respeitar as políticas locais de mobilidade urbana.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para classificar táxis e carros de aplicativo como prestadores de serviço de utilidade pública durante a operação de transporte de passageiros.
O deputado licenciado Vanderlan Alves (CE), autor do projeto, afirmou que “as medidas ajustam a legislação de trânsito às novas realidades tecnológicas, sociais e econômicas, conferindo maior racionalidade, eficiência e inclusão aos deslocamentos urbanos”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.