PL 2292/26 permite cultivo de lavouras nas faixas de domínio de rodovias
Projeto altera a Lei 8.171/91 e autoriza todas as fases da produção em trechos não urbanos.

PL 2292/26 autoriza cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio de rodovias não urbanas.
O texto altera a Lei 8.171/91, que hoje permite somente reflorestamento nessas áreas.
O autor é o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES); a medida vale para rodovias e estradas, pavimentadas ou não, e abrange preparo do solo, plantio e colheita.
A proposta estabelece cumprimento rigoroso de normas ambientais, sanitárias e de segurança viária para evitar interferência no trânsito.
A faixa de domínio inclui pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança.
"O reflorestamento nessas áreas é um contrassenso, considerando o risco associado à ocorrência de acidentes", declarou o deputado Evair Vieira de Melo.
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.
PL 2292/26 — autoriza cultivo de lavouras temporárias nas faixas de domínio
Lei 8.171/91 — atualmente permite apenas reflorestamento