PL 2443/26 permite usar Fundo de Segurança para indenizar vítimas e policiais
Proposta altera a Lei 13.756/18 e inclui vítimas da criminalidade, policiais incapacitados e familiares de mortos entre as finalidades do FNSP.

PL 2443/26 inclui indenização a vítimas da criminalidade e a policiais no Fundo Nacional de Segurança Pública.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O autor é o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB); o texto altera expressamente a Lei 13.756/18 para prever reparação financeira a vítimas da criminalidade, a profissionais de segurança pública que se acidentem ou fiquem permanentemente incapacitados em função do trabalho, e aos familiares em caso de morte.
O projeto cita casos como mortes em confrontos policiais, vítimas fatais em perseguições criminosas e acidentes de trânsito durante ocorrências como exemplos de situações cobertas pela indenização.
O autor diz que a proposta preenche “uma lacuna humanitária e social” na destinação dos recursos do fundo e valoriza os profissionais de segurança pública ao reconhecer risco e exposição física e psicológica.
"Apesar disso, muitas famílias permanecem desassistidas ou submetidas a longos processos judiciais para obtenção de uma compensação financeira mínima", disse o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.