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PL 2637/26 cria o Sistema Nacional de Hemoterapia Veterinária (Sinvet)

Projeto estabelece regras para doação, proíbe venda de sangue animal e define licenciamento e punições.

Redação POLITICA.GO27 de ago. de 2026 · 03h344 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PL 2637/26 cria o Sistema Nacional de Hemoterapia Veterinária (Sinvet)
Reprodução: www.guiasoumais.com.br

O PL 2637/26 cria o Sistema Nacional de Hemoterapia Veterinária (Sinvet) para organizar coleta, processamento e transfusão de sangue de cães e gatos.

Para doar, animais devem ter entre 1 e 8 anos, peso adequado e boas condições de saúde; responsável precisa autorizar por escrito.

Antes da doação, animais passarão por exames para detectar doenças transmissíveis pelo sangue, como leishmaniose em cães e leucemia felina em gatos.

Bancos de sangue veterinários terão licença sanitária específica e deverão ter médico veterinário como responsável técnico.

O texto proíbe a venda de sangue animal; serviços só poderão cobrar custos de materiais, exames e serviços técnicos relacionados.

O Sinvet, coordenado pelo governo federal, fiscalizará serviços, acompanhará problemas pós-transfusão e registrará a origem do sangue para rastreamento.

O projeto veda a criação de colônias comerciais que explorem animais como doadores repetitivos.

Quem descumprir poderá receber advertência, multa, interdição do estabelecimento, suspensão ou cassação da licença sanitária e responsabilização civil, penal e ética.

O autor, deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP), afirma que a falta de lei gera insegurança jurídica e risco sanitário: “Muitos serviços de hemoterapia funcionam de forma irregular e usam métodos inadequados, o que expõe doadores e receptores a contaminações e maus-tratos”.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir à Câmara e ao Senado para virar lei.

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