PL 2637/26 cria o Sistema Nacional de Hemoterapia Veterinária (Sinvet)
Projeto estabelece regras para doação, proíbe venda de sangue animal e define licenciamento e punições.

O PL 2637/26 cria o Sistema Nacional de Hemoterapia Veterinária (Sinvet) para organizar coleta, processamento e transfusão de sangue de cães e gatos.
Para doar, animais devem ter entre 1 e 8 anos, peso adequado e boas condições de saúde; responsável precisa autorizar por escrito.
Antes da doação, animais passarão por exames para detectar doenças transmissíveis pelo sangue, como leishmaniose em cães e leucemia felina em gatos.
Bancos de sangue veterinários terão licença sanitária específica e deverão ter médico veterinário como responsável técnico.
O texto proíbe a venda de sangue animal; serviços só poderão cobrar custos de materiais, exames e serviços técnicos relacionados.
O Sinvet, coordenado pelo governo federal, fiscalizará serviços, acompanhará problemas pós-transfusão e registrará a origem do sangue para rastreamento.
O projeto veda a criação de colônias comerciais que explorem animais como doadores repetitivos.
Quem descumprir poderá receber advertência, multa, interdição do estabelecimento, suspensão ou cassação da licença sanitária e responsabilização civil, penal e ética.
O autor, deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP), afirma que a falta de lei gera insegurança jurídica e risco sanitário: “Muitos serviços de hemoterapia funcionam de forma irregular e usam métodos inadequados, o que expõe doadores e receptores a contaminações e maus-tratos”.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir à Câmara e ao Senado para virar lei.