PL 2721/26 define quando gratificações de professores ficam isentas do IR
Projeto cria critérios para considerar parcelas como indenizatórias e vale para educação básica e superior, pública e privada.

O PL 2721/26 estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores não sofram incidência do Imposto de Renda.
As parcelas só ficam isentas se tiverem finalidade compensatória por condições especiais ou mais graves de trabalho e não representarem aumento permanente do patrimônio do professor.
O texto veda a tributação quando os valores não são incorporados ao salário para qualquer efeito e não remuneram o desempenho comum das funções do cargo.
Entre as parcelas apontadas estão gratificações por atuação em área de difícil acesso, adicionais por trabalho em áreas de vulnerabilidade socioeducacional e compensações em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares.
O projeto também cita verbas para compensar deslocamento, itinerância ou remoção funcional, parcelas vinculadas a risco ocupacional extraordinário e verbas relacionadas à carência de profissionais.
O autor é o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que afirma que a proposta busca dar segurança jurídica diante de entendimentos de tribunais superiores sobre a não tributação dessas parcelas.
"O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas", declarou Tarcísio Motta.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o PL precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.