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PL 2721/26 define quando gratificações de professores ficam isentas do IR

Projeto cria critérios para considerar parcelas como indenizatórias e vale para educação básica e superior, pública e privada.

Redação POLITICA.GO27 de ago. de 2026 · 09h072 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PL 2721/26 define quando gratificações de professores ficam isentas do IR
Reprodução: jornalmaisbrasil.com.br

O PL 2721/26 estabelece critérios para que gratificações, adicionais e outras parcelas pagas a professores não sofram incidência do Imposto de Renda.

As parcelas só ficam isentas se tiverem finalidade compensatória por condições especiais ou mais graves de trabalho e não representarem aumento permanente do patrimônio do professor.

O texto veda a tributação quando os valores não são incorporados ao salário para qualquer efeito e não remuneram o desempenho comum das funções do cargo.

Entre as parcelas apontadas estão gratificações por atuação em área de difícil acesso, adicionais por trabalho em áreas de vulnerabilidade socioeducacional e compensações em unidades rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas, prisionais ou hospitalares.

O projeto também cita verbas para compensar deslocamento, itinerância ou remoção funcional, parcelas vinculadas a risco ocupacional extraordinário e verbas relacionadas à carência de profissionais.

O autor é o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que afirma que a proposta busca dar segurança jurídica diante de entendimentos de tribunais superiores sobre a não tributação dessas parcelas.

"O texto se limita a definir critérios jurídicos objetivos para a correta identificação da natureza indenizatória de determinadas parcelas", declarou Tarcísio Motta.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o PL precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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