PL 2894/26 proíbe normas que descaracterizem produtos com Indicação Geográfica
Projeto altera a Lei de Propriedade Industrial e impede exigências que mudem receitas ou processos tradicionais

O Projeto de Lei 2894/26 proíbe regulamentos técnicos que imponham exigências incompatíveis com características tradicionais de Indicações Geográficas.
A proposta altera a Lei 9.279/96 e determina que órgãos reguladores e de fiscalização não poderão exigir mudanças em receitas ou processos produtivos tradicionais.
O autor é o deputado Pezenti (MDB-SC); o projeto está em análise na Câmara dos Deputados e cita tentativa de alterar regras da Linguiça Blumenau, em Santa Catarina.
O texto também aponta proteção para Queijo Canastra, vinhos do Vale dos Vinhedos e café do Cerrado Mineiro, produtos reconhecidos por sua origem.
Indicações Geográficas são registros que identificam produtos cuja reputação, qualidade ou características estão ligadas à origem geográfica.
"As indicações geográficas são um instrumento de valorização das tradições, da cultura e do trabalho desenvolvido ao longo de gerações", disse o deputado Pezenti.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.