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PL 2999/26 cria quarentena de 10 anos para tribunais e agências reguladoras

Proposta atinge nomeações para tribunais superiores e diretorias de agências; impõe critérios de independência e limita poder normativo do Judiciário

Redação POLITICA.GO18 de set. de 2026 · 23h341 acesso📲 Enviar no WhatsApp
PL 2999/26 cria quarentena de 10 anos para tribunais e agências reguladoras
Reprodução: jornalmaisbrasil.com.br

O PL 2999/26 prevê quarentena de dez anos para nomeações em tribunais superiores e agências reguladoras para autoridades com atuação política recente.

A restrição vale para cargos em tribunais superiores e para diretorias, conselhos e demais cargos decisórios de agências reguladoras.

Nos tribunais, a vedação atinge quem exerceu mandato eletivo, cargo de ministro de Estado, secretário estadual ou municipal, dirigente partidário ou cargo comissionado de direção superior.

Para agências reguladoras, a proibição alcança pessoas que ocuparam mandato eletivo, cargo de confiança ou direção partidária, cargo comissionado estratégico no Executivo e funções de assessoramento, articulação, liderança ou coordenação política.

O texto exige critérios de independência política, neutralidade institucional, notório saber técnico, reputação ilibada e ausência de vinculação político-partidária recente para nomeações.

O projeto veda ao Poder Judiciário criar normas com efeito de lei por resoluções ou deliberações que imponham obrigações a cidadãos, empresas ou órgãos externos ao Judiciário.

Se houver violação, o ato deverá ser suspenso, declarado nulo e retirado do ordenamento jurídico.

10 anos — quarentena proposta para tribunais e agências reguladoras

6 meses — prazo atual da Lei 9.986/00 que proíbe dirigentes de agências de prestar serviço ao setor

36 meses — impedimento pré-nomeação para quem chefiou partido ou campanha eleitoral

3 anos — quarentena constitucional para magistrados exercerem advocacia no mesmo juízo

"A nomeação de agentes com atuação política recente para funções judiciais ou regulatórias cria risco concreto de politização da jurisdição", disse o deputado José Medeiros (PL-MT).

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pode ir ao Plenário e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

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