PL 2999/26 cria quarentena de 10 anos para tribunais e agências reguladoras
Proposta atinge nomeações para tribunais superiores e diretorias de agências; impõe critérios de independência e limita poder normativo do Judiciário

O PL 2999/26 prevê quarentena de dez anos para nomeações em tribunais superiores e agências reguladoras para autoridades com atuação política recente.
A restrição vale para cargos em tribunais superiores e para diretorias, conselhos e demais cargos decisórios de agências reguladoras.
Nos tribunais, a vedação atinge quem exerceu mandato eletivo, cargo de ministro de Estado, secretário estadual ou municipal, dirigente partidário ou cargo comissionado de direção superior.
Para agências reguladoras, a proibição alcança pessoas que ocuparam mandato eletivo, cargo de confiança ou direção partidária, cargo comissionado estratégico no Executivo e funções de assessoramento, articulação, liderança ou coordenação política.
O texto exige critérios de independência política, neutralidade institucional, notório saber técnico, reputação ilibada e ausência de vinculação político-partidária recente para nomeações.
O projeto veda ao Poder Judiciário criar normas com efeito de lei por resoluções ou deliberações que imponham obrigações a cidadãos, empresas ou órgãos externos ao Judiciário.
Se houver violação, o ato deverá ser suspenso, declarado nulo e retirado do ordenamento jurídico.
10 anos — quarentena proposta para tribunais e agências reguladoras
6 meses — prazo atual da Lei 9.986/00 que proíbe dirigentes de agências de prestar serviço ao setor
36 meses — impedimento pré-nomeação para quem chefiou partido ou campanha eleitoral
3 anos — quarentena constitucional para magistrados exercerem advocacia no mesmo juízo
"A nomeação de agentes com atuação política recente para funções judiciais ou regulatórias cria risco concreto de politização da jurisdição", disse o deputado José Medeiros (PL-MT).
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pode ir ao Plenário e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.