PL 3002/26 permite limpeza de pastagens por autodeclaração em áreas consolidadas
Projeto define critérios objetivos, fixa prazos de validação e limita ação dos órgãos ambientais

O Projeto de Lei 3002/26 autoriza a limpeza de pastagens em áreas rurais consolidadas por autodeclaração ambiental do proprietário.
A autodeclaração deve conter identificação do imóvel, mapa georreferenciado e registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e será validada automaticamente se órgãos ambientais não se manifestarem em até 90 dias.
A limpeza sem autorização prévia só vale se a área já tiver sido usada para agricultura ou pecuária; a vegetação for majoritariamente secundária ou invasora; não houver vegetação primária nem estágio avançado de regeneração; não ocorrer sobreposição com Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente; houver continuidade e manutenção da atividade agropecuária; e não houver ampliação da área produtiva nem derrubada de vegetação nativa primária.
O texto veda a exigência de licença ou autorização prévia pelos órgãos ambientais e proíbe aplicação de penalidades ou embargos sem vistoria técnica no local; a fiscalização após a limpeza será facultativa e análise técnica só ocorrerá diante de indício de irregularidade.
O autor, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que a ausência de critérios objetivos leva autoridades a tratarem limpeza de pastagem como desmatamento ilegal e disse que o manejo é “essencial à preservação da atividade produtiva e à recuperação de áreas já antropizadas”.
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei.