PL 3197/26 obriga polícia a registrar se crime teve motivação por deficiência
Projeto de Helder Salomão (PT-ES) cria campos padronizados e obriga anotação solicitável pelo comunicante.

O PL 3197/26 determina que a autoridade policial registre no boletim quando houver indícios de que a infração foi motivada pela condição de pessoa com deficiência.
O texto garante ao comunicante da ocorrência o direito de requerer essa anotação e exige campos padronizados, acessíveis e próprios, inclusive em canais digitais, para detalhar natureza da deficiência e local/contexto da ocorrência.
A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e está em análise na Câmara dos Deputados; foi apresentada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES).
Os dados coletados deverão ser consolidados e encaminhados periodicamente aos órgãos responsáveis pelo planejamento e monitoramento de políticas públicas de prevenção e enfrentamento à discriminação.
O tratamento dessas informações ficará sujeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com garantia de sigilo e anonimização para fins estatísticos.
Helder Salomão afirmou: "O sistema de segurança pública brasileiro não produz, de forma sistemática e desagregada, dados sobre a violência praticada contra pessoas com deficiência", apontando a falta de estatísticas policiais sobre o tema.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei precisa ser aprovado por deputados e senadores.