PL 3278/26 obriga plataformas a mostrar quadro simplificado sobre uso de dados
Projeto altera a LGPD para exigir informações sobre venda de dados, uso em IA, dados sensíveis e exclusão.

O Projeto de Lei 3278/26 obriga plataformas digitais a apresentar quadro com informações essenciais sobre o uso de dados pessoais.
Prevê multa de até 2% do faturamento no Brasil por infração, limitada a R$ 50 milhões, sem possibilidade de advertência substituta.
O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e determina que o quadro destaque: uso para fins comerciais e venda ou compartilhamento com terceiros; uso de textos, imagens ou áudios para treinar sistemas de IA; coleta de dados sensíveis como biometria, geolocalização e informações de saúde; prazo de retenção e procedimento simplificado para exclusão definitiva.
O autor é o deputado Chico Alencar (Psol-RJ); o design dos quadros será definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O projeto define “padrões enganosos” como interfaces que facilitam aceitar uma opção sobre a outra, usam linguagem indutiva ou ocultam escolhas por organização visual; casos de empresas com posição dominante devem ser comunicados ao Cade.
Plataformas terão de permitir aceitar ou rejeitar separadamente cada categoria de rastreador, sem opção previamente selecionada, e informar a finalidade de cada categoria e a diferença entre recursos de funcionamento e de viés publicitário.
"O que se busca é combater os 'padrões obscuros' que manipulam a atenção do usuário", disse o deputado Chico Alencar.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Comunicação; de Constituição e Justiça; e de Cidadania; precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.