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PL 437/2026 cria política municipal para atividades no contraturno em Goiânia

Projeto do vereador Olavo Pires (PRTB) destina serviços a alunos em período parcial e foi enviado à CCJ para análise

Redação POLITICA.GO21 de set. de 2026 · 22h040 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PL 437/2026 cria política municipal para atividades no contraturno em Goiânia
Reprodução: www.goiania.go.leg.br

PL 437/2026 institui a Política Municipal de Atividades Educacionais Complementares no Contraturno Escolar em Goiânia.

A proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia.

O autor é o vereador Olavo Pires (PRTB); a iniciativa é destinada a estudantes matriculados em período parcial na Rede Municipal de Ensino.

O texto define contraturno como o período distinto das atividades curriculares obrigatórias, quando o aluno poderá fazer atividades complementares e facultativas em escolas e outros espaços públicos.

O projeto lista acompanhamento pedagógico, reforço escolar, recomposição da aprendizagem, leitura, produção textual, música, dança, teatro e artes visuais.

Também prevê práticas esportivas, recreação, informática, educação digital, programação, robótica, iniciação científica, experimentação, matemática e participação em feiras e olimpíadas do conhecimento.

Inclui ainda educação ambiental, hortas educativas, educação financeira, empreendedorismo, xadrez, jogos educativos, promoção da saúde, alimentação saudável e oficinas de iniciação profissional.

Olavo Pires defende uso de bibliotecas, centros culturais, parques, universidades e organizações da sociedade civil como ambientes de aprendizagem, sem condicionar a política à infraestrutura de cada escola.

"A iniciativa possui relevante dimensão social, pois, para muitas famílias, especialmente na vulnerabilidade socioeconômica, atividades como música, teatro, esportes, robótica, informática, idiomas, iniciação científica e acompanhamento pedagógico são de difícil acesso", afirmou Olavo Pires.

Próximo passo: a CCJ analisará o mérito e a constitucionalidade do PL 437/2026 na tramitação da Câmara de Goiânia.

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