PL abre abono de até 3 dias mensais para alunas com deficiência
Faltas serão abonadas mediante comunicação do responsável, sem exigir atestado médico; projeto tramita na Câmara

Projeto de Lei PL 3115/26 garante abono de até três dias consecutivos por mês para estudantes com deficiência na educação básica durante o período menstrual.
O abono valerá mediante comunicação do responsável legal à escola, sendo proibida a exigência de atestado médico, consulta ou outro documento adicional.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados e visa garantir dignidade e permanência escolar de adolescentes com deficiência física, cognitiva, intelectual, sensorial ou comportamental.
As ausências abonadas não poderão causar reprovação por falta, gerar punições disciplinares, nem impedir participação em avaliações ou atividades extracurriculares no retorno.
Enquanto a estudante estiver afastada, a escola deverá disponibilizar materiais didáticos usados em sala e oferecer meios alternativos para acompanhamento do conteúdo.
O projeto determina ainda que as redes de ensino capacitem profissionais sobre necessidades específicas das adolescentes com deficiência e sobre dignidade menstrual.
"Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias", disse o autor, deputado Geraldo Mendes (União-PR).
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição, Justiça e Cidadania; precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.