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PL aumenta pena para motorista que matar pedestre ou ciclista

Projeto 3081/26 eleva penas por homicídio culposo, lesão grave e fuga; texto tramita na Câmara

Redação POLITICA.GO24 de set. de 2026 · 20h357 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PL aumenta pena para motorista que matar pedestre ou ciclista
Reprodução: www.vivergoias.com.br

PL 3081/26 aumenta punições para motoristas que matarem pedestres ou ciclistas no trânsito.

A mudança eleva a pena máxima do homicídio culposo no trânsito para 6 anos e 8 meses com agravantes aplicados.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta a pena de homicídio culposo (hoje detenção de 2 a 4 anos) em metade até 2/3 se o condutor estiver em ao menos uma situação: dirigir sob efeito de álcool ou drogas; trafegar com velocidade 50% acima do limite; participar de racha; realizar manobra proibida que causeu o acidente; ou fugir do local ou deixar de prestar socorro.

Se o motorista cometer duas ou mais dessas infrações simultaneamente, o juiz deverá aplicar o aumento máximo de 2/3.

Quando houver morte de mais de uma pessoa, o projeto prevê novo aumento de até metade da pena, acumulando com o aumento anterior.

Para lesão corporal que resulte em incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade gravíssima, a pena atual de detenção de 6 meses a 2 anos será aumentada em até metade.

A pena por fuga do local, hoje de seis meses a 1 ano de detenção, passará a ser de 1 a 4 anos de reclusão; essa nova pena pode ser aumentada pela metade se houver morte ou lesão grave.

O autor do projeto é o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que citou o caso de Três Coroas (RS), em junho de 2026, quando dois ciclistas morreram após atropelamento por motorista embriagado.

"Não se trata de mera ampliação punitiva, mas do reconhecimento de que determinadas condutas ultrapassam os limites da imprudência comum", afirmou Pompeo de Mattos.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

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