PL cria estado civil “convivente” para uniões estáveis formalizadas
Projeto 1.779/2003 recebeu substitutivo de Erika Kokay e foi aprovado na CCJ em 12 de agosto de 2026.

Brasil pode ter o estado civil “convivente” para quem tem união estável formalmente reconhecida.
O PL 1.779/2003 tramita há mais de 20 anos e recebeu substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF); a CCJ aprovou em 12 de agosto de 2026.
Pela proposta, “convivente” identifica quem tem união estável registrada por ato oficial ou sentença judicial, e não basta apenas morar junto.
O texto vincula o estado civil ao registro no cartório e determina que a condição persista até registro de ato ou sentença que reconheça a dissolução.
O substitutivo também prevê regras patrimoniais: aplicação obrigatória do regime de separação de bens em situações específicas e possibilidade de contrato escrito que altere a comunicação de bens.
A criação de “convivente” não substitui a união estável, que continua sendo reconhecida como entidade familiar e mantém efeitos jurídicos sobre patrimônio e sucessão.
O projeto tramita em caráter conclusivo; se não houver recurso no prazo legal após a análise da CCJ, seguirá para votação no Senado.