PL cria portal obrigatório para todas as vagas de emprego no país
Portal federal, chamado PUGC, unificará anúncios, exigirá dados de vagas e prevê multas de 1 a 100 salários mínimos.

O Projeto de Lei 3005/26 cria o Portal Único Governamental de Contratação (PUGC) e torna seu uso obrigatório para todos os processos seletivos de emprego no país.
O portal será obrigatório para órgãos públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista, empresas privadas de qualquer porte, agências de recrutamento, consultorias de RH e plataformas de emprego, e prevê sanções por descumprimento.
O PUGC será administrado pelo governo federal, com possibilidade de parceria com estados e municípios, e cada anúncio terá que informar CNPJ, descrição da função, local, modalidade de trabalho, carga horária, benefícios e requisitos técnicos objetivos.
Fica proibida a divulgação de vagas sem faixa salarial ou salário fixo, assim como expressões como “salário a combinar”; o projeto limita o número de etapas dos processos, exige notificação sobre aprovação ou reprovação e veda cobrança de qualquer valor de candidatos.
O portal oferecerá aos candidatos perfil profissional completo, currículo digital padrão, vídeo de apresentação, histórico de candidaturas, acompanhamento em tempo real e notificação obrigatória a cada etapa.
Empresas de recrutamento e seleção só poderão atuar mediante registro no portal, e sua remuneração será paga exclusivamente pela empresa contratante; empresas pagarão taxa administrativa por vaga publicada, definida em regulamento, com redução para micro e pequenas empresas.
O autor, deputado José Medeiros (PL-MT), diz que a proposta quer “exigir transparência, rastreabilidade e vedação de práticas ilícitas”, sem interferir nos critérios técnicos ou na autonomia empresarial.
1 a 100 salários mínimos — multas previstas
Multa em dobro — em casos de comercialização de vagas
Comissão de análise — Administração e Serviço Público; Trabalho; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania
A proposta agora será analisada pelas comissões listadas e, se aprovada, seguirá para votação na Câmara e depois ao Senado para virar lei.