PL limita doações de pessoas físicas a 10 salários mínimos (R$ 16.210)
Proposta de Chico Alencar (Psol-RJ) aplica limite conjunto ao teto de 10% dos rendimentos brutos do doador

Projeto de Lei 1596/26 proíbe doações de pessoas físicas acima de dez salários mínimos, hoje R$ 16.210.
A regra será aplicada cumulativamente ao limite já previsto na Lei das Eleições: 10% dos rendimentos brutos do doador.
O autor é o deputado Chico Alencar (Psol-RJ); o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
"A norma atual acaba por privilegiar candidatos com acesso a doadores de altíssima renda", disse Chico Alencar ao apresentar a proposta.
10 salários mínimos — novo teto por doador (R$ 16.210)
10% — limite já previsto sobre rendimentos brutos do doador
O projeto seguirá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, será votado no Plenário; precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.