PL proíbe fabricação, importação e venda de cigarros eletrônicos no país
Projeto 2005/26 também veta uso em ambientes coletivos fechados e atribui remoção de conteúdo ilícito às plataformas digitais

O PL 2005/26 proíbe fabricação, importação, comercialização, transporte, armazenamento e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), como cigarros eletrônicos, vapes e produtos de tabaco aquecido.
O texto veda o uso desses dispositivos em recintos coletivos fechados, públicos ou privados, e proíbe venda, entrega e publicidade a menores de 18 anos.
O autor é o deputado Fábio Teruel (MDB-SP), que afirmou: "Os DEFs apresentam riscos de toxicidade aguda, que podem evoluir rapidamente para quadros graves".
A proposta altera a Lei 9.294/96 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir as proibições contra DEFs e atribui à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentação das regras.
O texto prevê agravantes de pena em casos específicos e responsabiliza plataformas digitais, redes sociais e aplicativos pela remoção de conteúdos ilícitos relacionados aos DEFs.
PL 2005/26 — proíbe fabricação, importação, comercialização, transporte, armazenamento e propaganda de DEFs
Lei 9.294/96 e ECA — normas que serão alteradas
Anvisa — órgão responsável pela regulamentação
Comissões de análise: Indústria, Comércio e Serviços; Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Constituição e Justiça e de Cidadania
A proposta será analisada por quatro comissões na Câmara dos Deputados e, depois, seguirá para votação em Plenário; para virar lei precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.