Planejamento Fim de Ano Trabalhista: Evite Erros e Passivos
Informação publicada por Jornal Mais Brasil.
Todo ano a cena se repete: em meados de dezembro alguém pergunta se a empresa vai "fechar entre o Natal e o Ano Novo", e o DP tem poucos dias para transformar uma decisão informal em algo que a CLT reconheça. O problema é que recesso improvisado, folga "de presente" e saldo de banco de horas esquecido são três das fontes mais comuns de diferença de horas em reclamação trabalhista. Em 2026 o calendário ajuda pouco. O Natal e o 1º de janeiro caem numa sexta, e as vésperas (24 e 31 de dezembro) caem numa quinta, dias que não são feriados nacionais, mas que muitas empresas liberam. Somam-se a isso…
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