PLO 194/2026 autoriza visitação assistida de pets a pacientes em Anápolis
Projeto da vereadora Seliane da SOS prevê regras, lista de espécies, condições sanitárias e vedações em setores críticos

PLO nº 194/2026 autoriza e regulamenta visitação assistida de animais de estimação a pacientes internados e a idosos em Anápolis.
A proposta cobre hospitais públicos e privados, instituições de longa permanência para idosos e Centros de Convivência.
O texto é de autoria da vereadora Seliane da SOS e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCRJ) da Câmara Municipal de Anápolis.
O projeto define animal doméstico e de estimação como espécies que não oferecem perigo ao humano e inclui cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters.
Outras espécies dependerão de autorização do médico do paciente, avaliada conforme o quadro clínico.
O ingresso do animal deve ser agendado junto à administração da unidade, que pode aderir ou não à política de ingresso de animais.
Condições exigidas: autorização expressa do médico responsável; agendamento; laudo de médico-veterinário emitido nos últimos 15 dias; carteira de vacinação regular; higiene adequada do animal; e condução e supervisão por familiar ou representante.
A administração deverá determinar local específico para o encontro — leito, sala de convivência ou área externa para animais médios e grandes, se disponível.
Visitação ficará vedada em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), cuidados semi-intensivos, unidades de isolamento, setores de quimioterapia e transplantes, salas de cirurgia e recuperação pós‑cirúrgica.
A administração hospitalar ou institucional, ouvido a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) ou responsável sanitário, pode proibir ou suspender visitas em situação de risco epidemiológico ou sanitário.
PLO nº 194/2026 — projeto que regula visitação assistida em Anápolis
15 dias — validade do laudo veterinário exigido
2 votações em plenário — necessárias para aprovação antes da sanção ou veto do Executivo
Para virar lei, o projeto precisa passar pelas comissões, ser votado em duas sessões plenárias e, se aprovado, seguir para sanção ou veto do Executivo.