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Polícia Civil do Pará veta venda de álcool das 0h às 18h nos dias de votação

Restrição vale em todo o estado no primeiro turno (4/10) e em eventual segundo turno (25/10); portaria prevê sanções e fiscalização conjunta.

Redação POLITICA.GO30 de set. de 2026 · 10h310 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Polícia Civil do Pará veta venda de álcool das 0h às 18h nos dias de votação
Reprodução: www.brasilemfolhas.com.br

Polícia Civil do Pará proíbe venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas durante os dias de votação.

A restrição vale das 0h às 18h no primeiro turno, em 4 de outubro, e no eventual segundo turno, em 25 de outubro, para todo o território paraense.

A Portaria nº 084/2026 (GAB/DG/PC/DIVERSOS) alcança bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, lojas de conveniência, boates, distribuidoras, estabelecimentos comerciais similares e vendedores ambulantes.

Ficam suspensas das 0h às 18h festas dançantes, eventos sonoros, shows, bailes, apresentações públicas ou privadas, eventos em clubes, atividades em casas de eventos, festas em dancings e boates e eventos em bares e locais semelhantes; a regra vale para ambos os turnos.

A fiscalização caberá aos órgãos policiais e de fiscalização do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Pará, com atuação conjunta da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).

A Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) deve observar as restrições ao emitir e fiscalizar licenças e alvarás relacionados a eventos e diversões públicas.

O descumprimento pode resultar em interdição imediata do estabelecimento, apreensão de mercadorias irregulares, autuação dos responsáveis e apuração de eventual crime de desobediência a determinações legais ou eleitorais.

A portaria justifica a medida afirmando que consumo de bebidas alcoólicas pode alterar comportamento, aumentar conflitos e perturbar a ordem nos arredores dos locais de votação, e busca garantir tranquilidade de eleitores, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e fiscais partidários.

As regras poderão ser ajustadas caso o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) ou a Justiça Eleitoral estabeleçam orientação específica ou complementar.

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