Prefeitura de Goiânia regulamenta repasse de emendas às escolas por decreto
Decreto nº 176/2026, assinado por Sandro Mabel, permite execução de emendas municipais e estaduais via Pafie por meio de TEDs.

Prefeitura de Goiânia publicou o Decreto nº 176/2026, assinado pelo prefeito Sandro Mabel, que regulamenta repasses de emendas parlamentares municipais e estaduais às escolas municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
O decreto altera regras do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (Pafie) e autoriza a transferência direta às unidades executoras por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED).
O TED deve detalhar origem dos recursos, objeto da emenda, plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Educação (SME), valor da transferência, cronograma de desembolso e responsabilidades das partes.
Os recursos só poderão ser aplicados nas finalidades previstas no TED e no respectivo Plano de Trabalho, observando legalidade, eficiência, economicidade, transparência, controle, rastreabilidade e prestação de contas.
Antes de contratações, as unidades devem realizar pesquisa de preços, consultando sempre que possível pelo menos três fornecedores distintos, com identificação das empresas e discriminação dos valores; a documentação integra o processo.
Os recursos serão movimentados em conta bancária específica vinculada ao TED, podendo haver conta individualizada por termo; contas não terão cobrança de tarifas bancárias e rendimentos financeiros deverão ser usados exclusivamente para o termo.
A Secretaria Municipal de Educação acompanhará, orientará, monitorará e fiscalizará a execução dos recursos, além de editar normas complementares sobre formalização, execução e prestação de contas; órgãos de controle interno e externo mantêm fiscalização.
As regras valem para emendas municipais e estaduais executadas por meio do Pafie; emendas federais continuam sujeitas à legislação federal, com aplicação subsidiária do decreto quando houver compatibilidade e ausência de norma federal específica.
O Decreto nº 176/2026 entra em vigor na data de sua publicação.