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Prestação de contas do primeiro ciclo do ETI vence em 31 de dezembro de 2026

Execução financeira termina em 31 de outubro de 2026; gestores devem registrar despesas no módulo de prestação de contas durante a execução

Redação POLITICA.GO28 de set. de 2026 · 20h031 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Prestação de contas do primeiro ciclo do ETI vence em 31 de dezembro de 2026
Reprodução: jornaldovale.com

Entes executores do Programa Escola em Tempo Integral têm até 31 de dezembro de 2026 para concluir a prestação de contas do primeiro ciclo (2023/2024).

A execução financeira dos recursos do primeiro ciclo deve ser concluída até 31 de outubro de 2026, prazo ampliado pela Resolução CD/FNDE nº 13/2025.

Gestores devem acessar o módulo de prestação de contas, classificar lançamentos do extrato da conta específica conforme categorias de despesa do programa e registrar documentos comprobatórios ao longo da utilização dos valores.

A Resolução CD/FNDE nº 13/2025 ampliou o prazo de execução do primeiro ciclo de 24 para 36 meses, mudando a data limite de 31 de outubro de 2025 para 31 de outubro de 2026; a alteração revogou dispositivo da Resolução CD/FNDE nº 18/2023.

Em acompanhamento de agosto de 2026, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, identificou saldos não executados nas contas específicas do programa.

Os entes executores devem checar valores disponíveis, identificar dificuldades e adotar providências para executar os recursos dentro das regras do ETI, respeitando categoria econômica (despesas correntes ou de capital) e grupo de natureza da despesa pactuados com a Secretaria de Educação Básica do MEC.

Rendimentos de aplicações financeiras devem ficar na conta específica e ser usados exclusivamente em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino no âmbito do programa; após comprovação do cumprimento integral das metas pactuadas, esses rendimentos podem ser aplicados no escopo do ETI sem vinculação entre capital e custeio.

Dúvidas sobre execução financeira e prestação de contas podem ser enviadas para repasse.cgaux@fnde.gov.br ou ao Balcão Virtual do FNDE; transferências do FNDE podem ser consultadas na página de Liberações de Recursos do Sistema de Gestão Financeira (Sigef).

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