PRF e TSE limitam abordagens e bloqueios nos dias de votação de 2026
A portaria proíbe abordagens que atrapalhem o trânsito e exige aviso ao TRE para bloqueios em rodovias federais

Portaria conjunta da PRF e do TSE restringe abordagens e fiscalizações que possam dificultar o trânsito nos dias de votação, 4 e 25 de outubro de 2026.
A norma exige que bloqueios em rodovias federais sejam comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com justificativa e rotas alternativas; aviso não é exigido em flagrante delito ou infrações graves de trânsito.
A abordagem a veículos ficará limitada a situações de risco concreto e iminente à vida, e a PRF apoiará a Justiça Eleitoral no transporte de urnas e materiais nas eleições de 2026.
A medida complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que proíbe a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores até 48 horas após o pleito e de candidatos 15 dias antes; exceções: flagrante delito ou sentença por crime inafiançável.
No segundo turno de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, concentradas no Nordeste, que descumpriram determinação do TSE; a Procuradoria-Geral da República afirmou que as ações visavam dificultar o transporte em locais onde Luiz Inácio Lula da Silva liderava.
Em dezembro de 2025, o STF condenou o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão por interferência no processo eleitoral; a defesa de Silvinei nega as acusações.