Procuradoria da Câmara pede suspensão do PL 420/2026 sobre fundos com imóveis
Ofício de 28 de setembro cita recomendações da 50ª Promotoria e demanda mais transparência antes de votação

A Procuradoria-Geral da Câmara de Goiânia solicitou o sobrestamento da tramitação do Projeto de Lei nº 420/2026, que autoriza transferência de imóveis públicos para Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
O pedido foi formalizado em ofício em 28 de setembro e se apoia nas recomendações expedidas pela 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em 24 de setembro.
O PL 420/2026 foi enviado pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil) e está com a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), presidida por Luan Alves (MDB); o presidente da Câmara é Romário Policarpo (Cidadania).
A representação que motivou o procedimento foi protocolada em 15 de setembro pela vereadora Aava Santiago (PSB), que questionou a ausência de relação prévia dos imóveis, estudos e regras para as operações.
O Ministério Público apontou que o texto não individualiza nem publica os imóveis dominicais elegíveis, deixando a definição para decreto do Executivo após eventual sanção.
A 50ª Promotoria também assinalou falta de procedimento competitivo para ingresso e exploração dos bens, ausência de estudos técnicos e inexistência de regras de fiscalização, prazos e envio de informações ao Tribunal de Contas dos Municípios.
A Gerência de Atualização Normativa da Seplan emitiu o Parecer Técnico nº 56/2026, que recomendou manifestação técnica prévia e individualizada sobre cada imóvel, recomendação não incorporada ao artigo 8º do projeto.
“A Câmara não pode autorizar sem saber quais imóveis são atingidos, quanto valem e que estudos foram feitos”, afirmou a vereadora Aava Santiago ao justificar a representação à Promotoria.
15 de setembro — data do protocolo da representação de Aava Santiago
24 de setembro — data das duas recomendações da 50ª Promotoria
28 de setembro — data do ofício da Procuradoria-Geral da Câmara
A Procuradoria, assinada pelo procurador-geral Kowalsky do Carmo Costa Ribeiro, disse que o sobrestamento preserva o devido processo legislativo, a segurança jurídica e a transparência, e alertou para risco de instabilidade jurídica caso a lei seja aprovada sem instrução completa.
A próxima etapa é a decisão do presidente da CCJ, Luan Alves, sobre o pedido de sobrestamento e eventual juntada das recomendações e diligência para obtenção de documentos do Executivo.