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Projeto cria programa para parentes acolherem crianças afastadas dos pais

PL 3089/26 prevê acompanhamento técnico, ajuda de custo e isenção de IPTU para famílias extensas.

PRedação Política.GO20 de out. de 2026, 19h01
Projeto cria programa para parentes acolherem crianças afastadas dos pais
Reprodução: www.vivergoias.com.br

O PL 3089/26 cria o Programa de Cuidados na Família Extensa para que crianças e adolescentes afastados dos pais sejam acolhidos por parentes próximos.

O programa garante acompanhamento por equipe técnica, apoio financeiro e possibilidade de isenção do IPTU às famílias extensas que participarem.

A proposta é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e define família extensa como avós, tios, tios‑avós, primos mais velhos e irmãos maiores de idade; o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Para integrar o programa, os familiares serão avaliados por equipe técnica que acompanhará o relacionamento entre a criança ou adolescente, a família extensa e a família natural.

O programa contará, no mínimo, com dois profissionais capacitados para acompanhar até 20 famílias nucleares e 20 famílias extensas.

As famílias extensas terão de prestar informações aos profissionais, ajudar na preparação para retorno à família natural e avisar imediatamente se não puderem manter os cuidados.

O município ou o Distrito Federal poderá conceder ajuda de custo proporcional ao número de crianças atendidas; para crianças com deficiência, a ajuda pode aumentar em pelo menos um terço.

3089/26 — número do projeto de lei

2 profissionais — mínimo por equipe

20 famílias nucleares — acompanhamento por equipe

20 famílias extensas — acompanhamento por equipe

1/3 — aumento mínimo da ajuda para crianças com deficiência

"Trata-se de uma política humanizada, alinhada às melhores práticas internacionais", disse a autora, deputada Laura Carneiro, na justificativa do projeto.

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para virar lei.

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