Projeto cria serventia extrajudicial no Setor Jardim Curitiba II, em Goiânia
PL 16412 prevê concurso e prazo de até 180 dias para o TJGO abrir o certame após publicação da lei
Assembleia Legislativa analisa o PL 16412 que cria serventia extrajudicial no Setor Jardim Curitiba II, para atender a região noroeste de Goiânia.
A circunscrição territorial ficará a cargo do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e o provimento será por concurso público, com o certame a ser deflagrado em até 180 dias após publicação da lei.
O autor é o deputado Cristiano Galindo (SD); o texto integra a organização dos serviços notariais e de registro do estado e segue o artigo 236 da Constituição, a Lei nº 8.935/1994, normas do CNJ e do TJGO.
A iniciativa nasceu de solicitação da Associação de Defesa Comunitária e Social Gente Cuidando de Gente do Estado de Goiás, que apontou falta de unidade cartorária na Região Noroeste de Goiânia.
A justificativa cita que a região, ocupada principalmente entre as décadas de 1970 e 1980, tem mais de 350 mil habitantes e dificuldades de deslocamento, como os cerca de 16 km entre o Setor Jardim Primavera e o Cartório Antônio do Prado.
A primeira etapa de tramitação é a análise de constitucionalidade, quando o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitirá seu parecer.
16412 — número do projeto de lei
236 — artigo da Constituição referenciado
8.935/1994 — lei sobre serviços notariais e de registro
180 dias — prazo para o TJGO deflagrar o concurso
350 mil — população estimada da Região Noroeste de Goiânia
16 km — distância exemplar entre Jardim Primavera e Cartório Antônio do Prado