Projeto exige 30% de vagas para mulheres em contratos de serviços contínuos
Prioridade será para mulheres em situação de violência doméstica, com sigilo da identidade e preferência a sobreviventes de tentativa de feminicídio.

O Projeto de Lei 3361/26 prevê 30% das vagas de trabalho em contratos de serviços contínuos da administração pública para mulheres.
Dentro dessa reserva, o texto dá prioridade a mulheres em situação de vulnerabilidade econômica por violência doméstica, com preferência a sobreviventes de tentativa de feminicídio e manutenção do sigilo da identidade.
A proposta autoral é do deputado Albuquerque (Republicanos-RR) e se aplica a serviços contínuos como limpeza e vigilância, necessários de forma permanente ou prolongada.
A Lei de Licitações (Lei 14.133/21) já permite editais definirem percentuais mínimos de mão de obra nessas condições, conforme regulamentação vigente.
No governo federal, editais para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra devem prever ao menos 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos com 25 ou mais colaboradores.
Contratos com menos de 25 colaboradores também podem prever reserva, com percentual inferior a 8%, priorizando mulheres pretas e pardas e incluindo mulheres trans e travestis; a indicação é feita pelas unidades responsáveis pelo atendimento às vítimas.
“Ao garantir que o mercado gerado pelos contratos públicos priorize o acolhimento dessas cidadãs, o Estado oferece uma rota de fuga real, imediata e perene da submissão e do risco de morte”, escreveu o deputado Albuquerque na justificativa do projeto.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.