Projeto garante gratuidade no transporte intermunicipal para responsáveis de autistas
PL 17014/26, da deputada Bia de Lima (PT), foi apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás em 19 e altera lei estadual sobre TEA

Responsáveis por pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão obter gratuidade no transporte coletivo intermunicipal.
O benefício será concedido mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou de laudo médico com diagnóstico do transtorno.
O projeto de lei nº 17014/26 foi apresentado pela deputada Bia de Lima (PT) nesta quarta, 19, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), e propõe alterar a lei n° 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com TEA.
Têm direito mães e pais atípicos, responsáveis legais, genitores, tutores, guardiões e cuidadores da pessoa com TEA, segundo o texto do projeto.
A deputada Bia de Lima justificou a proposta citando custos permanentes das famílias com tratamento multidisciplinar, deslocamentos frequentes, consultas médicas, terapias especializadas e atividades educacionais.
"Em muitos casos, especialmente no interior do Estado, os tratamentos especializados concentram-se em municípios diversos daquele de residência da família, impondo aos responsáveis despesas contínuas com transporte intermunicipal, circunstância que compromete significativamente a renda familiar e dificulta a continuidade terapêutica", afirmou Bia de Lima.
A matéria foi protocolada e será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para distribuição à relatoria parlamentar.