Projeto obriga empresas com 20+ funcionários a acolher mães após licença-maternidade
PL 2307/26 garante entrevista de retorno, preservação de cargo e inclui maternidade entre práticas proibidas por discriminação

PL 2307/26 exige programas de acolhimento e reintegração para trabalhadoras após licença-maternidade em empresas com 20 ou mais empregados.
A regra prevê ao menos uma entrevista de alinhamento logo no retorno para definir tarefas, escopo e mudanças organizacionais.
O texto determina preservação do cargo, da função e da carga horária anterior à licença, salvo recomendação médica, pedido da empregada ou negociação coletiva.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95, passando a incluir expressamente a maternidade no rol de motivos que proibem condutas discriminatórias.
A autora é a deputada Denise Pessôa (PT-RS), que afirmou: “A maternidade não pode representar obstáculo à permanência da mulher no mercado de trabalho.”
O projeto também obriga empresas a organizar rotinas para incentivar retenção e valorização das funcionárias com filhos, mesmo após o fim da estabilidade provisória.
A estabilidade provisória atual é de cinco meses após o parto, medida que a autora considera insuficiente para manter empregos de mães.
O texto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois precisa passar pela Câmara e pelo Senado para virar lei.