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Projeto permite deduzir do IR compra de aparelho auditivo até R$10 mil

PL 3032/26 prevê limite anual de R$10 mil por pessoa com deficiência auditiva e altera leis do IR e da Previdência

Redação POLITICA.GO28 de ago. de 2026 · 03h342 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Projeto permite deduzir do IR compra de aparelho auditivo até R$10 mil
Reprodução: jornalmaisbrasil.com.br

Projeto de Lei 3032/26 permite deduzir do Imposto de Renda despesas com compra, adaptação e manutenção de aparelhos auditivos.

A dedução será limitada a R$ 10 mil anuais por pessoa com deficiência auditiva e não será cumulativa com outras despesas de saúde.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 9.250/95 (Imposto de Renda) e a Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) e inclui fornecimento de aparelhos auditivos em programas oficiais de reabilitação profissional.

Para garantir o benefício fiscal, o gasto precisa ter sido indicado por profissional habilitado — por exemplo, médico ou fonoaudiólogo — e ser comprovado por nota fiscal.

A proposta determina que a renúncia de receita decorrente da medida seja compensada por cortes em outros benefícios tributários.

Os resultados da medida deverão ser avaliados a cada cinco anos, considerando, entre outros fatores, a demanda no Sistema Único de Saúde (SUS).

"Hoje, quem compra uma prótese ortopédica pode deduzi-la do Imposto de Renda. Quem compra uma prótese auditiva, não. Não há razão que justifique essa distinção", afirmou o autor do projeto, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

O projeto seguirá em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; para virar lei precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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