Projeto proíbe devedor de pensão de entrar em estádios até quitar dívida
PL 2581/26 altera o Código de Processo Civil e a Lei Geral do Esporte e está em análise na Câmara

O PL 2581/26 estabelece que a falta de pagamento de pensão alimentícia impede temporariamente o devedor de frequentar estádios, arenas e eventos esportivos até a quitação da dívida.
Responsáveis por arenas e eventos terão de adotar mecanismos judiciais de restrição de acesso, com verificação biométrica ou por identidade do portador do ingresso quando não houver sistema eletrônico.
O projeto altera o Código de Processo Civil e a Lei Geral do Esporte para incluir a proibição como medida coercitiva da Justiça.
A autora é a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP); a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A verificação de ingresso poderá usar sistemas biométricos ou, na ausência deles, conferência por documento de identidade vinculada ao ingresso.
Sâmia Bomfim disse que a prisão civil e outros mecanismos tradicionais têm sido insuficientes para garantir o pagamento das parcelas e que a falta de pagamento sobrecarrega mães e agrava vulnerabilidade social.
A matéria seguirá, em caráter conclusivo, às comissões de Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.