Projeto que regula recuperação de áreas queimadas em Goiás está em análise na CCJ
Relatora apresentou parecer desfavorável; proposta do deputado Mauro Rubem (PT) exige recomposição e limita conversão de uso do solo

Projeto que cria normas para recuperação de áreas incendiadas em Goiás (processo nº 23399/25) recebeu parecer desfavorável da relatora.
A proposta proíbe conversão de áreas degradadas quando a responsabilidade pelo fogo for comprovada, e obriga o proprietário à recomposição com espécies nativas.
O texto prevê que APP, Reservas Legais e áreas de uso restrito não perdem sua classificação por incêndio.
Em áreas não protegidas, qualquer alteração do uso do solo após queimadas dependerá de autorização expressa do órgão ambiental estadual.
O projeto foi apresentado pelo deputado Mauro Rubem (PT) e está em deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A relatora é a deputada Rosângela Rezende (Agir); o parecer está sendo votado pelos integrantes da CCJ.
A relatora baseou seu parecer no posicionamento da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que citou a Instrução Normativa nº 14/2025.
A Semad afirmou que a IN nº 14/2025 já disciplina punição por uso irregular do fogo e exige recuperação de áreas queimadas, e que a nova lei reduziria a flexibilidade técnica.
Caso o proprietário seja comprovadamente responsável, ele terá de arcar com todos os custos da recomposição; conversão para agropecuária ou construção será vedada.