Promulgada Lei 15.497/26 para reduzir filas do INSS
Norma encurta prazos do Programa de Gerenciamento de Benefícios e amplia tipos de processos incluídos no PGB.

A Presidência do Congresso promulgou a Lei 15.497/26 para reduzir filas do INSS, publicada nesta terça (8).
O prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) cai de 45 para 30 dias, e passam a integrar o programa casos com prazo de análise superior a 30 dias ou com prazo judicial expirado.
A lei também amplia as ações de análise e amplia o objetivo do PGB, que passa a englobar processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A proposta tramitou como Medida Provisória 1369/26, aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada e depois aprovada sem mudanças pelo Senado.
A MP alterou a Lei 15.201/25, que criou o PGB no âmbito do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal.
"Já conseguimos diminuir a fila em 76% em agosto e, em setembro, vamos zerar a fila do INSS", declarou o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) durante a votação na Câmara.
15.497/26 — número da lei promulgada
1369/26 — número da medida provisória que tramitou no Congresso
45 → 30 dias — novo prazo para inclusão de processos no PGB
30 dias — prazo mínimo de análise para inclusão automática no programa