Prorrogação do horário de votação vale para urnas que não estavam fechadas, diz Zanin
Informação publicada por Folha de Notícias.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, esclareceu que a decisão de prorrogar a votação até 19h deve ser aplicada apenas nos locais em que as urnas ainda estavam abertas no momento da decisão. Zanin atendeu a um pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que protocolou uma petição com pedido de liminar de urgência, solicitando a prorrogação do horário de encerramento da votação até as 19h, em municípios atingidos por problemas no transporte público. “Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, disse o ministro em nova decisão.
As informações são de Folha de Notícias. Leia a matéria completa em: https://folhadenoticiasgo.com.br/prorrogacao-do-horario-de-votacao-vale-para-urnas-que-nao-estavam-fechadas-diz-zanin/