Recolhimento pelo adquirente entra no radar da reforma tributária para 2027
Lei Complementar nº 214/2025 prevê recolhimento pelo adquirente e split payment como formas de extinção do IBS e da CBS.

O recolhimento pelo adquirente deve ganhar espaço na implementação da reforma tributária em 2027.
A mudança pode preservar o aproveitamento de créditos de IBS e CBS quando o fornecedor não recolher o imposto, mas exige desembolso extra e afeta o fluxo de caixa do comprador.
A Lei Complementar nº 214/2025 lista o split payment e o recolhimento pelo adquirente entre as formas de extinção dos débitos de IBS e CBS; no recolhimento pelo adquirente, a empresa compradora em regime regular pode recolher o tributo da operação quando o instrumento de pagamento não permitir segregação automática.
Na prática, o comprador assume maior papel na regularização da operação para não perder o crédito tributário relativo à compra, alterando a dinâmica entre áreas fiscais, compras e fornecedores.
O split payment segregaria IBS e CBS na liquidação financeira e depende da infraestrutura dos sistemas de pagamento; a legislação prevê implementação gradual desse mecanismo.
Para operações B2C, o split payment não tem previsão de funcionamento integral nas vendas a varejo neste momento, e a possibilidade futura discutida seria um mecanismo com percentual reduzido.
A Receita Federal já disponibiliza estruturas tecnológicas para consulta de recolhimentos de CBS feitos pelo adquirente e para o split payment, sinalizando que a preparação operacional está em andamento.
Lei Complementar nº 214/2025 — prevê split payment e recolhimento pelo adquirente
2027 — ano previsto para ganho de espaço da medida na implantação da reforma
14 de setembro de 2026 — data da declaração sobre o split payment no varejo feita por Bernard Appy
"Não há previsão para a implementação do split payment nas vendas a varejo neste momento", disse Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, em entrevista em 14 de setembro de 2026.
Empresas com grande volume de compras devem adaptar processos, sistemas e contratos, acompanhar o cronograma do split payment e avaliar políticas de homologação e monitoramento de fornecedores para preservar créditos de IBS e CBS.