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Reforma define prazo dos TTD 409/410/411 e limita compensação

TTDs foram prorrogados até 31 de dezembro de 2032, mas o Fundo de Compensação só cobre benefícios concedidos até 31 de maio de 2023.

Redação POLITICA.GO23 de set. de 2026 · 23h0212 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Reforma define prazo dos TTD 409/410/411 e limita compensação
Autor no identificado. (Public domain) via Wikimedia Commons

Os tratamentos tributários diferenciados TTD 409, 410 e 411 em Santa Catarina valem agora até 31 de dezembro de 2032.

O Fundo de Compensação criado pela Reforma Tributária indeniza perdas entre 2029 e 2032 só para benefícios concedidos até 31 de maio de 2023.

Os TTDs reduzem ICMS na importação por portos e aeroportos catarinenses via diferimento no desembaraço e crédito presumido na venda seguinte; em alguns casos a carga efetiva cai para poucos pontos percentuais.

A prorrogação mantém o benefício em 100% até 2028; o ICMS inicia redução em degraus a partir de 2029: 90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032, até desaparecer em 2033.

Se a empresa teve o TTD concedido após 31 de maio de 2023, não há compensação prevista quando o benefício for reduzido; quem aderiu antes dessa data pode ser indenizado entre 2029 e 2032.

Empresas com benefícios posteriores a maio de 2023 devem aproveitar a carga reduzida hoje e revisar volume de importação, estrutura societária e margens antes dos degraus de 2029.

Há janela para habilitação à compensação entre 2026 e 2028, e reunir documentação para comprovar o cumprimento das condições do benefício leva tempo.

Além dos TTD 409/410/411, incentivos estaduais como o Pró-Emprego têm datas de concessão próprias e precisam ser revisados individualmente quanto ao enquadramento na regra de compensação.

31 de maio de 2023 — data limite para ter direito à indenização pelo Fundo de Compensação

31 de dezembro de 2032 — data até a qual os TTDs valem integralmente e quando o ICMS atual deixa de existir

2029–2032 — período de indenizações previstas pelo Fundo

2029: 90% — 2030: 80% — 2031: 70% — 2032: 60% — 2033: 0% — cronograma de redução do ICMS e incentivos

Descubra a data exata de concessão do seu TTD agora; se foi antes de 31/05/2023, prepare documentação para habilitação entre 2026 e 2028; se foi depois, reavalie operações para aproveitar o benefício até 2028.

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