Reforma do Consumo troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por IBS e CBS; impacto varia por setor
Alíquotas isoladas não definem a carga: crédito, estrutura de custos e regimes especiais mudam o resultado para empresas e consumidores
A Reforma Tributária do Consumo substitui gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS por IBS e CBS e terá efeitos diferentes por setor.
Produtos essenciais podem ter alíquota zero ou reduzida, saúde e educação recebem redução de IBS e CBS, e o sistema prevê cashback tributário para famílias de baixa renda.
A contadora Tamires Barbosa, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), alerta que avaliar a reforma apenas pela alíquota do IBS ou da CBS é equivocado.
O novo modelo amplia a não cumulatividade e permite aproveitamento de créditos sobre aquisições admitidas pela legislação, o que altera a carga efetiva suportada por empresas.
Setores com muitas aquisições geradoras de crédito tendem a ter impacto diverso de setores com custos concentrados em mão de obra, como serviços.
A reforma cria ainda o Imposto Seletivo para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e prevê tratamentos diferenciados para determinados produtos, serviços e profissões regulamentadas.
"Mais importante do que olhar a alíquota é entender como os tributos funcionarão na cadeia econômica", disse Tamires Barbosa, conselheira do CRCRJ.
Empresas precisam conhecer seus números, simular débitos e créditos e avaliar contratos, formação de preços e competitividade dentro da nova sistemática.
O Simples Nacional continuará existindo, mas IBS e CBS integrarão a nova estrutura tributária, exigindo atenção das empresas que negociam com pessoas jurídicas.