Registro de pesquisas e prazo de prisão: prazos decisivos antes da eleição
Há datas e exigências até 6 de outubro que afetam pesquisas, segurança do voto, auditorias e procedimentos para eleitores de Anápolis.

Institutos têm até hoje para registrar pesquisas no PesqEle se quiserem divulgar resultados no dia da votação.
A partir de terça-feira, 29 de setembro, e até 6 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo flagrante, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto.
Juízes eleitorais devem definir locais e horários das verificações públicas de integridade e autenticidade dos sistemas de transmissão dos resultados entre 29 de setembro e 6 de outubro, para permitir a presença de representantes das instituições e da sociedade.
Partidos, federações e coligações têm de enviar a relação de representantes habilitados para credenciar fiscais e delegados que atuarão na votação e na apuração no exterior até os prazos finais do calendário eleitoral.
Candidatos, dirigentes partidários e equipes de campanha em Anápolis precisam seguir regras sobre propaganda e prestação de informações à Justiça Eleitoral durante a reta final, observando limites do calendário oficial.
Eleitores de Anápolis devem conferir com antecedência o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços dos tribunais eleitorais e verificar a situação eleitoral antes do dia do pleito.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição deve apresentar justificativa pelo e-Título, quando disponível, ou posteriormente junto à Justiça Eleitoral dentro dos prazos legais.
29 de setembro — início da vedação à prisão de eleitores até 6 de outubro
6 de outubro — fim do período de proibição de prisão/ocorrência de auditorias públicas e verificações
hoje — último dia para registrar pesquisas no PesqEle com intenção de divulgação no dia da votação
As medidas visam proteger o livre exercício do voto, ampliar a fiscalização da votação e reforçar a confiança na condução do pleito tanto no Brasil quanto no exterior.
Partidos e coligações devem manter representantes preparados para acompanhar procedimentos eleitorais e eventuais auditorias nos sistemas de votação.