Restrições da Lei Eleitoral entram em vigor neste sábado (4)
Medidas valem três meses antes do 1º turno de 4 de outubro de 2026 e limitam publicidade institucional e atos de agentes públicos.

A partir deste sábado (4) entram em vigor as restrições da Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para agentes públicos.
As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, e restringem publicidade institucional e participação em inaugurações.
Ficam proibidas a publicidade institucional de órgãos e entidades, salvo grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, e a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras.
A comunicação institucional só pode divulgar informações de utilidade pública, prestação de serviços e situações de emergência ou calamidade; pronunciamentos em cadeia de rádio e TV ficam restritos a exceções autorizadas pela Justiça Eleitoral.
A legislação também veda a movimentação de servidores civis e militares, incluindo demissão ou exoneração, salvo por justa causa, e suspende transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto para obras em andamento com cronograma ou em situações de emergência.
No Distrito Federal, a instrução normativa nº 2, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 30 de junho, determinou que "serão autorizados os perfis e páginas das redes sociais Govdf e Agência Brasília, que são administrados pela Secretaria de Estado de Comunicação", e autorizou conteúdo noticioso no portal da Agência Brasília.
Para fins da lei, é considerado agente público quem exerce função ligada ao Estado, temporária, voluntária, remunerada ou não; o descumprimento pode acarretar cancelamento do registro de candidatura, cassação de mandato e outras sanções previstas.
4 de outubro de 2026 — 1º turno
25 de outubro de 2026 — 2º turno, se houver
16 de agosto — início permitido da propaganda eleitoral, inclusive na internet
três meses — duração das restrições antes do 1º turno