Seduc mantém inidoneidade de Multix por quatro anos
Sanção vale para administração direta e indireta de todos os entes federativos; decisão foi publicada em 28 de outubro de 2026

A Secretaria de Estado da Educação de Goiás manteve a penalidade de quatro anos que impede a Multix Construtora e Negócios Ltda. de licitar ou contratar com o poder público.
A restrição alcança administração direta e indireta de todos os entes federativos, segundo o despacho publicado em 28 de outubro de 2026.
A empresa foi declarada inidônea por apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) adulterada em duas contratações identificadas pelos números 115622 e 112752, conforme o Despacho nº 954/2026/GAB.
A Multix pediu reconsideração, rejeitada pelo Despacho nº 1.082/2026/GAB, e depois requereu suspensão dos efeitos da sanção até a conclusão do PAR nº 202600006029725.
A Procuradoria Setorial da Seduc opinou contra a suspensão no Despacho nº 10.044/2026/SEDUC/PROCSET, argumentando que a existência de outro processo e a expectativa de provas não justificam interrupção da penalidade.
A secretária de Educação, Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira, recebeu o pedido como revisão com base no artigo 65 da Lei estadual nº 13.800/2001 e indeferiu a suspensão e a exclusão dos registros cadastrais.
A Seduc determinou o encaminhamento dos autos à Coordenação de Comissão Especial de Apuração de Contratos de Obras para notificar a empresa, dar publicidade à decisão e prosseguir com o processo.
4 anos — prazo da declaração de inidoneidade
28/10/2026 — data da publicação do despacho
115622 e 112752 — números das contratações envolvendo a CAT
PAR nº 202600006029725 — processo mencionado pela empresa