Senado limita em 5% retenção do FPE e FPM para quitar dívidas previdenciárias
PL 4.275/2021 segue para a Câmara; regra preserva recursos para serviços públicos enquanto débitos são pagos

O Senado aprovou o PL 4.275/2021 que limita a 5% a parcela que a União pode reter dos repasses do FPE e do FPM para quitar dívidas previdenciárias.
O projeto aprovado segue agora para análise da Câmara dos Deputados e, em caso de aprovação lá, vai à sanção presidencial.
O PL é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO); o parecer foi lido em Plenário pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
A proposta mantém o desconto para pagamento de débitos previdenciários, mas limita esse corte a 5% do valor de cada repasse do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
O relatório afirma que a limitação é necessária diante dos impactos dos descontos sobre a disponibilidade financeira de estados e municípios.
O FPE e o FPM são mecanismos de distribuição de parte da arrecadação da União para estados e municípios, usados para financiar saúde, educação e infraestrutura.
R$ 5 bilhões — valor que as retenções ultrapassaram em 2020 e 2021, segundo a Confederação Nacional de Municípios
Se a Câmara aprovar o texto sem alterações, o presidente da República terá de sancionar a lei para que o limite de 5% passe a vigorar.