Servidores públicos não podem aceitar presentes de interessados
Regra vale para vereadores, deputados, governadores, presidente, juízes e ministros do STF

Servidores públicos — de vereadores a ministros do STF — não podem receber presentes ou favores de quem tem interesse direto na coisa pública.
Político, por definição, não mantém relações de amizade que justifiquem benefícios pessoais; nenhum cargo público permite esse tipo de recebimento.