STF adota R$ 5.000 como parâmetro para gratuidade da Justiça
Valor cria presunção relativa de insuficiência econômica e valerá em praticamente todo o Poder Judiciário

STF fixou presunção relativa de insuficiência econômica para quem ganha até R$ 5.000 mensais.
Quem receber até R$ 5.000 não precisará, em regra, provar que as despesas do processo comprometeriam sua subsistência para obter a gratuidade da justiça.
A decisão foi tomada no plenário ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80; o novo parâmetro deverá ser observado em praticamente todo o Poder Judiciário.
A discussão teve origem na Justiça do Trabalho; desde a Reforma Trabalhista de 2017 a CLT usava como referência uma remuneração de até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O STF considerou que o critério dos 40% do teto do RGPS perdeu aderência à realidade econômica e adotou o valor de R$ 5.000 previsto na lei que reformulou a tributação do Imposto de Renda.
Os R$ 5.000 funcionam como referência para definir quem terá o ônus de demonstrar insuficiência financeira, não como teto para a concessão da gratuidade.